A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é um diploma legal que visa a proteção da segurança e intimidade das pessoas, impondo aos controladores e operadores que executam tratamento de dados penas severas quando de sua violação.
Trata-se de instrumento de cidadania e hoje em nossa estrutura normativa assume o aspecto de direito fundamental. Todavia, é preciso considerar que a lei atribui responsabilidades para ambos os lados, titulares e controladores/operadores.
Quando a Lei classifica os dados em sensíveis o faz de forma restrita com rol taxativo, deixando de fora alguns dados que não são tidos como dados sensíveis.
A boa-fé é princípio fundamental que norteia o Direito e a vida em sociedade, desta forma é preciso cuidado com as meras alegações sobre o tratamento de dados.
No link abaixo temos uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acerca de uma ação movida por cliente de empresa que alega "dano moral" como resultado de eventual vazamento de dados pela empresa.
Vale a leitura deste documento e do entendimento do Tribunal para que não se acredite que tudo é dano moral nas ações com tratamento de dados.
Que exista uso indevido de dados no "mercado" isso vemos cotidianamente, todavia, alegar um dano moral em decorrência disso requer a fiel comprovação do dano como em qualquer outra demanda da vida social.